Abiove, ABPA e Abia alertam para disparada de preço de alimento sem veto em MP

As entidades solicitam veto do artigo 3º da Medida Provisória 1.153/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro no transporte rodoviário de cargas

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Três entidades representantes do setor agroindustrial e de alimentos divulgaram nesta terça-feira, 13, um comunicado solicitando veto do artigo 3º da Medida Provisória 1.153/2022.

A MP foi aprovada no dia 24 de maio no Plenário do Senado e agora aguarda sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


O artigo em questão dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro no transporte rodoviário de cargas.

“Além de criar dois novos seguros obrigatórios, (o artigo 3º) determina que o seguro contra perdas e danos causados à carga será feito obrigatoriamente pelos transportadores, em vez do proprietário da mercadoria, como acontecia até então”, descrevem, no comunicado, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

As três associações assinalam que, antes da medida, os embarcadores, especialmente as grandes empresas, já contratavam o seguro por iniciativa própria.

“Essa prática conferia maior margem de negociação e, consequentemente, menor custo, uma vez que eram firmados contratos com as mesmas seguradoras com as quais se contratava a apólice de Transporte Nacional, que cobre globalmente a receita operacional bruta do embarcador em todos os modais de transporte”, descrevem.

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Agora, se aprovado o artigo 3º, ABPA, Abiove e Abia alertam que “a contratação do seguro exclusivamente pelo transportador significará maior preço individualizado das apólices, pois essas serão descentralizadas, e tal custo será repassado aos produtos”.

Comentam que, quanto mais operações de transporte e quanto mais longa a cadeia, maior será o custo.

“O setor de proteína animal, por exemplo, envolve mais de 5 cadeias – desde o grão para ração ao supermercado -, cada qual com suas operações logísticas.” E continuam: “O aumento traz impacto para as cadeias produtivas de maneira cumulativa e tem um efeito cascata sobre os custos produtivos, ocasionando maior pressão inflacionária”.

As entidades alertam também para o “aumento de custos logísticos em diversas cadeias produtivas, elevando sobretudo o preço dos alimentos”. Estimam, ainda, aumento de 1.800% dos custos de seguros.

“Ou seja, os seguros de cargas alimentícias componentes da cesta básica poderão aumentar em torno de 18 vezes, encarecendo o frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor”, dizem.

Para tanto, apresentam cálculos que simulam os gastos com seguro no transporte de cargas como ocorre atualmente e como ficaria, caso o artigo 3º não for vetado. Para o cálculo, foi considerada a estimativa da Receita Operacional Bruta das empresas dos setores produtivos representadas no comunicado no ano fiscal de 2022, “a qual reflete o volume transportado no período e a base para o cálculo da apólice de Transporte Nacional”.

No ano de 2022, o custo máximo para contratação de seguro de transporte (sem a MP recentemente aprovada) alcançou R$ 835,2 milhões. Caso a MP seja aprovada na íntegra, este valor saltaria para R$ 15,86 bilhões, dizem as entidades, ou seja, 1.800% a mais.

O comunicado alerta também que há uma “inconstitucionalidade formal” na MP, que deveria ter retornado à Câmara dos Deputados após modificações.

“Essas modificações, porém, foram nomeadas como ‘redacionais’ e a matéria foi enviada diretamente à sanção, sem observar o processo legislativo constitucional”, defendem Abia, Abiove e ABPA.

No entanto, as modificações foram “claramente relacionadas ao mérito” da MP, e não apenas redacionais, dizem, pois, originalmente, o texto aprovado na Câmara dos Deputados previa apenas que a obrigatoriedade de contratação do seguro recairia sobre os transportadores autônomos, individualmente ou cooperados.

Já no Senado, a emenda dita “de redação”, alertam as entidades, “tornou a obrigatoriedade de contratação de seguro válida para todas as transportadoras, eliminando qualquer possibilidade de o embarcador contratar o seguro e estabelecer o seu Plano de Gerenciamento de Riscos”, dizem Abia, ABPA e Abiove, reforçando a necessidade de veto deste artigo da MP.

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