São Paulo/SP - 17 de maio de 2012

› Legislação Fundiária
08 de setembro, 2011 - 04:12
Georreferenciamento de imóveis rurais. Quem pode se credenciar no INCRA?

Existe ainda um grande questionamento sobre quais profissões podem se credenciar junto ao INCRA para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais visando à certificação e atualização dos mesmos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR
Thiago Pereira de Sousa


A Lei 10.67/2001 criou a obrigatoriedade gradual do georreferenciamento das propriedades rurais quando da alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão, etc.,e a partir de 2012 todos os imóveis rurais, independentemente de seu tamanho, estarão enquadrados na Lei.

Com a possibilidade de um mercado promissor, surge a dúvida: quais são os profissionais das geociências habilitados legalmente? De acordo com a legislação vigente, e com os normativos do CONFEA/ CREA, há um roteiro a respeito de quem pode se credenciar.

Para conhecer todas as etapas e exigências para o credeciamento, veja a edição impressa da Revista DBO Agrotecnologia n. 31


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