A Lei 10.67/2001 criou a obrigatoriedade gradual do georreferenciamento das propriedades rurais quando da alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão, etc.,e a partir de 2012 todos os imóveis rurais, independentemente de seu tamanho, estarão enquadrados na Lei.
Com a possibilidade de um mercado promissor, surge a dúvida: quais são os profissionais das geociências habilitados legalmente? De acordo com a legislação vigente, e com os normativos do CONFEA/ CREA, há um roteiro a respeito de quem pode se credenciar.
Para conhecer todas as etapas e exigências para o credeciamento, veja a edição impressa da Revista DBO Agrotecnologia n. 31