São Paulo/SP - 17 de maio de 2012

› LEGISLAÇÃO
13 de janeiro, 2012 - 04:07
Cooperativas e encargos ilegais

Atualmente as sociedades cooperativas são reguladas pela Lei n.º 5.764 de 1971, segundo a qual as pessoas se obrigam, reciprocamente, a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Fábio Lamônica Pereira

Diversos setores da economia, como a área de saúde, o setor bancário, profissionais liberais etc., aderiram ao modelo cooperativista como forma de fortalecimento para um objetivo comum, conforme preceitua a lei.

Os produtores rurais também se organizaram sob essa forma, sendo que há inúmeras cooperativas rurais espalhadas pelo país ajudando a mover a imensa máquina do agronegócio.

Os benefícios oferecidos pela união de produtores rurais na cooperativa são importantes. Os produtores dispõem de acesso a diversos produtos e serviços, como aquisição de insumos, possibilidade de entrega e comercialização de sua produção, assistência técnica, cursos de capacitação, como também têm a possibilidade de tomar crédito, tudo com consideráveis vantagens em relação à atuação isolada.

Um dos problemas, contudo, diz respeito aos empréstimos concedidos por cooperativas a seus associados. Quando o produtor busca crédito para custeio ou investimento junto ao sistema bancário, há diversos mecanismos de proteção contra os abusos praticados pelo mercado.

Na relação entre o produtor e a cooperativa, muitos desses mecanismos não têm sido considerados como forma de proteção do cooperado.

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