O governo federal prorrogou o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais com menos de 500 hectares para os proprietários que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade, estes só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação junto ao INCRA a partir de novembro de 2013. O prazo, que conforme previsão legal venceu no último dia 20 de novembro de 2011, foi prorrogado com a entrada em vigor do Decreto nº 7.620, publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro de 2011.
Foram incluídos no decreto prazos diferenciados para realização do serviço conforme o tamanho das propriedades, sendo que a atual obrigatoriedade de realização do georreferenciamento para quem realizar alguma transação imobiliária (desmembramento, remembramento, venda, partilha etc.) continua para imóveis com área igual ou superior a 500 ha, vencendo-se em 20 de novembro de 2013. No caso de imóveis com áreas menores de 500 ha o decreto também estabelece prazos para realização dos serviços, onde para imóveis com área igual ou superior a 250 ha o georreferenciamento será obrigatório a partir de 20 de novembro de 2013; para imóveis com área igual ou superior a 100 ha a partir de 20 de novembro de 2016; para imóveis com área igual ou superior a 25 ha a partir de 20 de novembro de 2019; e para imóveis com área inferior a 25 ha a partir de 20 de novembro de 2023.
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