Em nota, a Abraleite comemora a autorização do Ministério da Agricultura para que constem nos rótulos de produtos lácteos origem e composição do leite contendo somente a beta-caseína a2.
“Após 2 anos desde sua primeira manifestação e trabalho persistente na busca da regulamentação da rotulagem do leite a2, a Abraleite, que esteve em diversas reuniões e apresentou vários ofícios, documentos e pareceres para o Dipoa (SDA) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e para a Anvisa, finalmente recebeu do Mapa a confirmação sobre a regulamentação da origem de vacas a2a2 nos rótulos de produtos lácteos.
O leite a2 existe comercialmente no exterior desde 2003 e o Brasil apenas agora reconhece oficialmente a denominação de origem para vacas com caseína a2a2.
Para essa inclusão, é fundamental a certificação do rebanho e industrialização do leite oriundo de vacas a2a2.
Ainda assim, a vitória da Abraleite não está completa.
Ainda não é possível ser feita menção ao leite a2, ou mesmo explicar ao consumidor o que esse leite traz de diferença nos rótulos. Em outros países esse foi um processo bastante simples, onde uma única frase resume o diferencial – “Easier on digestion”.
A Abraleite, através de sua Comissão do Leite e Derivados A2, está solicitando ao Mapa tratamento jurídico e de entendimento equitativo ao leite sem lactose, já que as semelhanças são grandes.
A vitória foi importante para classe produtora de leite, para a indústria láctea e para os consumidores de todo o país, mas a Abraleite continua empenhada em concluir a regulamentação de rotulagem para o leite a2 junto às autoridades do Mapa e Anvisa.”
Abaixo, o documento enviado à Abraleite pelo secretário de Defesa Sanitária:
Prezado Senhor,
Em atenção ao Ofício n° 0011/2019, de 06/05/2019, no qual se solicita autorização para que constem nos rótulos de produtos lácteos origem e composição do leite contendo somente a beta-caseína a2, informamos que, após consulta à área técnica, esta Secretaria não se opõe à utilização de dizeres na rotulagem que façam referência sobre a origem do leite, desde que a mesma possa ser comprovada.
No que se refere à possibilidade de inclusão na rotulagem de alegação funcional do leite oriundo de vacas A2A2, o tema possui interface com competências da Anvisa, dessa forma, informamos que o mesmo será discutido em reunião presencial com essa Associação, Dipoa e Anvisa, em data a ser agendada.
Atenciosamente,
José Guilherme Tollstadius Leal