Arroz e feijão no prato da garotada agora é lei nas escolas paulistas

Projeto aprovado ajuda na educação alimentar de 3,5 milhões de alunos, em 645 municípios

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O projeto de lei nº 38/2020, que torna obrigatório ao menos uma vez ao dia, durante todo o ano letivo, o fornecimento do arroz e feijão na alimentação escolar na rede pública de ensino do Estado de São Paulo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Apresentado pelo deputado Frederico d’Avila, foi unanimidade na noite da desta quarta-feira (2/12).


O Estado já possui orçamento destinado à compra de alimentação escolar, não havendo, portanto, impacto financeiro que afete o erário ou criação de despesa. Com o projeto aprovado, 3,5 milhões de alunos, 5.399 escolas e 645 municípios serão beneficiados.

“Além do sabor, não se pode negar a importância dos nutrientes contidos no prato. É uma refeição importante para o desenvolvimento psicológico e físico dos estudantes”, afirma d’Avila.

De acordo com estatísticas do Ministério da Agricultura, a cada dez brasileiros, sete consomem feijão diariamente. Símbolo da culinária típica do País, o grão é fonte de proteína vegetal e ferro. Inúmeras são as vantagens de seu consumo: controle do colesterol, fonte de energia, alto teor de fibras que ajuda a reduzir o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e câncer de cólon e entre outros benefícios, é também fonte de proteínas, carboidratos, fibras, vitaminas do complexo B, vitamina A, folato, ferro, cálcio, magnésio, fósforo, potássio, zinco, manganês e molibdênio. Fonte: Ascom.

 

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