ARTIGO | A importância da gestão ambiental de confinamentos

Confira o artigo de Artur Siqueira, advogado, engenheiro agrônomo e sócio do GMPR - Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados.

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Por Artur Ricardo Siqueira de Sousa*

Foto: Divulgação

O Brasil é o maior exportador de carne do mundo e, neste cenário, os estados de São Paulo, Goiás e Mato Grosso se destacam pelo enorme rebanho de bovinos, ocupando posições de destaque. Esses números sofrem forte influência do grande número de confinamentos de bovinos nesses estados, que detêm, juntos, os maiores rebanhos confinados do Brasil.


As vantagens do confinamento para terminação do animal são inúmeras, em especial: a redução do tempo de engorda e da idade de abate do animal, aumento da eficiência produtiva do rebanho, melhor acabamento de carcaça, entre outros. Por outro lado, o modelo intensivo demanda alto investimento, elevada tecnologia e uma gestão mais eficiente.

Entre os aspectos que devem ser previamente analisados está a gestão ambiental do confinamento, que, em caso de negligência, pode comprometer toda a operação em razão de embargos, interdições e fiscalizações ambientais. Uma gestão ambiental eficiente e preventiva poderá determinar o sucesso ou fracasso de um confinamento.

A depender do número de animais confinados por ano ou por ciclo, o primeiro passo para regularização do confinamento é o licenciamento ambiental prévio. Este estudo irá exigir inúmeros estudos ambientais e relatórios técnicos. Atualmente, no entanto, é muito comum encontrar empreendimentos que já iniciaram suas atividades sem o licenciamento, o que demanda ainda maior atenção para evitar sanções e a paralização do confinamento. Nesses casos, é aconselhável o empreendedor se valer de estratégias de regularização ambiental como o licenciamento ambiental corretivo, que permite a regularização de empreendimentos mesmo em funcionamento.

Ademais, outros aspectos ambientais devem ser avaliados durante a etapa de implantação e operação de grandes confinamentos, como a utilização racional da água e, a depender do volume utilizado, a obtenção das portarias de outorga. Sem essa autorização, o confinamento poderá sofrer sanções e até interdição pelo uso não autorizado da água.

Além da obtenção prévia desses documentos, é preciso que o empreendedor tenha atenção quanto aos aspectos operacionais do confinamento, que poderão também comprometer a operação e gerar problemas de cunho ambiental. Destaque para a manutenção de uma boa qualidade do ambiente do confinamento, por meio de aspersão de água para controle de poeira, bem como a estruturação da operação de raspagem e escoamento de resíduos de modo adequado. Este último, sem dúvida, é uma das atividades operacionais que demandam maior atenção, em razão do alto potencial poluidor de recursos hídricos e também de contaminação do solo.

Apenas para ilustrar o elevado risco de uma gestão ambiental ineficiente, em Goiás, há casos de confinamentos que foram acionados judicialmente pelo Ministério Público por operar o confinamento com um número de animais superior ao estabelecido na licença ambiental; em razão de causar suposto mau cheiro em uma cidade próxima à operação; por fim, por não realizar a adequação e impermeabilização de canaletas e lagoas de decantação para tratamento dos resíduos do confinamento.

Em razão da pressão do mercado internacional e do avanço na valoração de critérios sustentáveis, além de evitar riscos jurídicos para a operação, uma gestão ambiental eficiente poderá agregar valor aos animais terminados em confinamentos que estiverem adequados perante normas ambientais e práticas sustentáveis. Para tanto, é prudente que os empreendedores busquem o quanto antes a regularização ambiental do empreendimento e adotem procedimentos técnicos rotineiros como monitoramento e auditorias ambientais.

*Artur Siqueira é advogado, engenheiro agrônomo e sócio do GMPR –Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados. Pós-graduado em Agrário e Ambiental pelo IBMEC-SP. Pós-graduando em Direito Processual Civil pelo IDP Brasília. Coordenador do Núcleo de Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD). Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás. Membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Goiás (CEMAm).
E-mail: artursiqueira@gmpr.com.br.

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