Bolsonaro sanciona lei que libera uso de fundo para banda larga e internet rural

O Fust poderá ser usado para ampliar ou implantar serviços de conexão, proporcionando acesso à internet a pecuaristas, agricultores e escolas rurais

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O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que libera o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para serviços de banda larga e investimentos na internet rural. Visto como estratégico para o agronegócio pela possibilidade de impulsionar a conectividade no campo, o projeto de lei convertido agora em lei foi, no entanto, sancionado com vetos. O texto da Lei está publicado na edição desta quinta-feira (17/12) do Diário Oficial da União.

O Ministério das Comunicações lembrou, por meio de nota, que o Fust foi criado originalmente para a difusão da telefonia fixa e que, agora, “finalmente poderá financiar projetos que promovam a democratização da internet e de novas tecnologias”.


Com a nova lei, destaca a Pasta, o Fust poderá ser usado para ampliar ou implantar serviços de conexão, proporcionando acesso à internet a pecuaristas, agricultores, escolas rurais e famílias de baixa renda que hoje não têm acesso à internet.

“O Fust poderá levar internet aos produtores que estão em regiões distantes dos grandes centros urbanos e criar fazendas inteligentes, com o uso de tratores autônomos, drones e colheitadeiras interligados a redes sem fio. Além de favorecer uma ampliação significativa da produção agropecuária, a modernização no campo vai gerar milhões de empregos diretos e indiretos”, comemorou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, por meio de nota.

Vetos

O Diário Oficial da União traz as razões dos vetos que foram feitos ao texto. Um dos dispositivos vetados dizia que os recursos do Fust seriam “destinados a cobrir, no todo ou em parte, nas regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada, os investimentos e custos direcionados às ações para serviços de telecomunicações”.

O governo afirma que a medida “contraria o interesse público, tendo em vista que restringe o uso dos recursos do fundo às regiões de zona rural ou urbana com baixo índice de IDH, restando, assim, um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados. Além disso, a proposta dificultaria a conceitualização e a operacionalização para fins de mensuração dos dados de projeção e destinação dos recursos para o atendimento dessas localidades”.

O texto diz ainda que o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust.

Também foi vetado o trecho da lei que dispõe sobre a utilização dos recursos do Fust na modalidade prevista de apoio não reembolsável, limitada a 50% das receitas no exercício. “O dispositivo contraria o interesse público ao limitar os recursos do Fust que serão empregados na modalidade não reembolsável, destinado a atender a parcela mais vulnerável da população, incorrendo na inobservância do princípio que norteia o uso do fundo, o qual preceitua a redução das desigualdades regionais para promoção do desenvolvimento econômico e social”, diz a justificativa ao veto.

Outro ponto vetado foi o que estabelece que na aplicação dos recursos do Fust será obrigatório dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, ao instituir tal obrigatoriedade com prazo para sua execução até 2024, a proposição cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do veto.

O texto acrescenta ainda que a medida gera impacto em período posterior ao da calamidade pública, o que torna necessária a apresentação de medida compensatória exigida na lei orçamentária de 2020 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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