CNA recorre ao STF contra lei que proíbe pulverização aérea

lei sancionada neste ano pelo governo do Ceará proíbe a pulverização aérea na produção rural no Estado

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando lei sancionada neste ano, pelo governo do Ceará, que proíbe a pulverização aérea na produção rural no Estado. Em nota, a CNA diz ter protocolado na quarta-feira, 15, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar de tutela provisória contra a Lei Estadual 16.820/2019.

Na petição, a CNA justifica que “a vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras para garantir a produtividade de sua terra e a função social de sua propriedade”.


“Em alguns casos, a pulverização aérea é a única forma de se alcançar toda a cultura em tempo hábil, para se garantir a prevenção e o combate a pragas que podem devassar uma plantação inteira, levando o produtor à ruína”, diz a entidade.

Ainda na avaliação da CNA, a lei viola as competências dos entes federativos previstas na Constituição, pois a navegação aérea, na qual a pulverização está inserida, é uma matéria de competência privativa da União, não podendo estar sob a alçada estadual.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

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