Comissão aprova prazo maior para adesão a programa de regularização ambiental

Apenas nove Estados possuem o programa regulamentado, o que impossibilita a adesão de parte dos produtores

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A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 867/18 aprovou, na noite de quarta-feira (8), o relatório que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), informou o site Câmara em Notícias, em nota.

A versão votada foi apresentada pelo deputado federal Sergio Souza (MDB-PR), e altera o artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651/12) e outros sete artigos. O parlamentar justificou as mudanças alegando que, para adesão ao PRA, é obrigatória a inscrição dos proprietários rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o relator, apenas nove unidades da Federação têm o programa regulamentado, o que impossibilita a adesão.


O texto estabelece que a inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem adotados pela União, Estados e Distrito Federal. Caso os PRAs não estejam implementados até dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto a órgão federal, na forma de regulamento. Caso exista passivo ambiental, o proprietário será notificado para que possa aderir ao programa, num prazo máximo de um ano. Até o vencimento do prazo, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas até 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação.

O texto foi aprovado com 15 votos a favor e 3 contrários. A matéria terá que ser apreciada ainda pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir à sanção presidencial. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou, em nota, a aprovação do texto. A entidade defendia a prorrogação do prazo para adesão ao PRA e a efetivação permanente do CAR, “condição obrigatória para regularização ambiental”.

Na avaliação da CNA, todas as emendas que venham a aperfeiçoar o PRA e efetivar o cadastro dos imóveis devem ser incorporadas ao texto. Segundo a entidade, o CAR deve ser permanentemente atualizado por ter a função de reunir as informações ambientais das propriedades e compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

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