Conama aprova extinção de regras ambientais que delimitam áreas de proteção permanente

Uma das normas revogadas delimitava como APP, por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais

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Presidido pelo ministro Ricardo Salles, Conama revoga normas de proteção ambiental. Foto: Reuters/Adriano Machado

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou hoje (28/9) duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas.

Uma das normas revogadas foi a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.


A resolução 303/2002, também revogada, previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.

A revogação das normas foi aprovada por maioria, com o voto favorável de todos os oito representantes do governo federal no Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, foi um dos que votou a favor. Ele disse que a revogação das resoluções “não é uma perda, de forma alguma, à proteção ambiental”.

No caso da proteção às restingas, por exemplo, Bim chamou de “ficção” a aplicação de um critério de faixa em metros e acrescentou que a legislação continua a proteger as áreas cuja função seja a fixação de dunas. “Essa proteção se mantém no Código [Florestal]”, afirmou.

Também votaram a favor da revogação os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), bem como parte dos representantes dos estados e municípios.

A revogação foi aprovada com base em parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, segundo o qual as normas se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial com o Código Florestal.

Manifestações contrárias

Representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação.

“Penso que essa revogação vai causar prejuízo ambiental muito maior do que eventual ganho por suprir algumas inconsistências que a resolução apresente com a legislação em vigor”, disse Carlos Teodoro Irigaray, representante da Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico. Ele tentou adiar a votação com um pedido de vista, mas a requisição foi rejeitada.

Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão acionará a Justiça contra as revogações. Para ela, o conselho não poderia ter avaliado a legalidade das resoluções em regime de urgência, sem maior discussão e análise no âmbito do próprio conselho.

É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo. Reitero que o Ministério Público Federal tomará as providencias cabíveis”, disse a procuradora.

Irrigação e coprocessamento

Nesta segunda (28/9), o Conama revogou também uma terceira resolução, que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos.

O Conama aprovou também uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Pela nova norma, o coprocessamento de diversos tipos de materiais – com exceção dos materiais radioativos, explosivos e de serviços de saúde – pode ser licenciado pelos órgãos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou se apresente “ganho ambiental” em comparação, por exemplo, com o processamento normal do resíduo.

Conama

A composição do Conama foi reduzida, no ano passado, de 96 para 23 integrantes, dentre os quais dez são representantes fixos do governo federal e 13 são representantes rotativos que são sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.

Neste mês, o mandato dos representantes rotativos foi prorrogado até março do ano que vem, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O Conama é o órgão consultivo oficial do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

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