Contratação de seguro rural mais que dobra em 2020 no Brasil

Segundo o Ministério da Agricultura, o programa de subvenção recebeu R$ 881 milhões no ano passado

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Foto: iStock/Mapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta quarta-feira (3/3) o resultado consolidado da execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2020. Foram aplicados R$ 881 milhões em subvenção ao prêmio, o que permitiu apoiar a contratação de 193.470 apólices de seguro rural.  Segundo a pasta, essas apólices foram contratadas pelos produtores rurais em todas as regiões do país e totalizaram 13,7 milhões de hectares segurados. Já o valor total segurado por essas apólices representou a importância de R$ 45,7 bilhões.

No ano passado, foi possível alcançar um patamar importante para o seguro rural. Em 2019, o PSR atendia cerca de 42 mil produtores, e em 2020 conseguimos apoiar 105 mil produtores”, afirma a ministra Tereza Cristina.

“Apenas em 2020 as seguradoras pagaram em indenizações aos produtores aproximadamente R$ 2,5 bilhões, isso demonstra a efetividade do seguro”, afirma o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola. Para ele, considerando os sucessivos problemas climáticos observados nos últimos anos, cada vez mais severos, o produtor rural não deveria plantar sem a proteção do seguro e seguindo as recomendações do zoneamento agrícola.


Para o próximo ano, está previsto o recurso de R$ 1 bilhão para o Programa, que depende ainda de aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020, em tramitação no Congresso Nacional.

Saiba mais: Contratação

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.

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