Decreto permite acúmulo de subsídio de energia

Apesar de mudanças, texto não revoga fim do desconto em cinco anos decretado por Michel Temer em 2018

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Foto: Pixabay.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou hoje no Diário Oficial o Decreto Nº 9.744, permitindo a acumulação de descontos sobre as tarifas de energia elétrica na atividade de irrigação e aquicultura entre produtores rurais com consumo inferior a 2,3 kV (baixa tensão).

O Decreto altera texto publicado em janeiro de 2013 que vedava o acúmulo de subsídios. Com as modificações de Bolsonaro, fica excluída da medida a categoria de consumo Grupo-B (que abrange os produtores rurais).


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Com isso, o Planalto altera os efeitos do Decreto publicado pelo então presidente Michel Temer em 2018, quando foi instituída a redução gradual do desconto na tarifa de energia elétrica dada a unidades de consumo rurais nos próximos cinco anos e o fim do acúmulo do subsídio nas duas atividades.

Apesar das mudanças, o texto não revoga a totalidade dos efeitos do Decreto publicado no ano passado. Ou seja, continua valendo a redução do desconto em 20% até 2024. Os produtores que atuam em aquicultura e irrigação, contudo, poderão se beneficiar do subsídio enquanto ele existir.

O fim do subsídio tem sido criticado pelo setor desde a posse de Jair Bolsonaro. Em fevereiro, a Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) divulgou nota afirmando que pediria a revogação total do Decreto de Temer. Segundo a instituição, a medida gera alta de 43% no valor da energia elétrica consumida pelos produtores rurais em horário reservado (21h30 – 6h).

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