Decreto presidencial institui Programa Nacional de Bioinsumos

Objetivo do Programa é ampliar e fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário

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Foto: iStock/Mapa

O decreto presidencial 10.375, publicado nesta quarta-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União, institui o Programa Nacional e Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacionald e Bioinsumos. O objetivo do Programa é ampliar e fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário.

Segundo o texto do Decreto, é considerado bioinsumo “o produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos”.


O programa será coordenado pelo Ministério da Agricultura. São diretrizes:

  • Disponibilizar ações estratégicas para desenvolvimento de alternativas de produção agrícola e pecuária, economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis, que garantam produtos saudáveis para a sociedade brasileira e internacional;
  • Estimular a adoção de práticas sustentáveis com o uso de tecnologias, de produtos e de processos desenvolvidos a partir de recursos renováveis, por meio da ação integrada dos setores de ensino, de pesquisa, de extensão e de produção, de modo a reduzir as formas de contaminação e de desperdício dos recursos produtivos;
  • Valorizar a biodiversidade brasileira, a partir do estímulo às experiências locais e regionais de uso e de conservação dos recursos genéticos, de microrganismos, vegetais e animais, que envolvam o manejo de raças e de variedades locais, tradicionais ou crioulas;
  • Implementar sistemas sustentáveis de produção agropecuários, de distribuição e de uso de insumos, com base na legislação brasileira sobre substâncias permitidas para a produção orgânica, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental dos setores agropecuário e florestal.

O Decreto institui ainda o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, que terá as seguintes competências: apoiar o planejamento estratégico e a gestão do Programa Nacional de Bioinsumos; propor iniciativas públicas federais para o desenvolvimento dos bioinsumos; e propor o aperfeiçoamento da legislação para contemplar as ações de bioinsumos.

O Conselho será composto por 2 representantes do Ministério da Agricultura, 2 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 2 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, dois do Ibama, dois da Embrapa e 3 da sociedade civil representativa dos segmentos empresarial, entidades ou organizações de produção de orgânicos e entidades ou organizações de assistência técnica e extensão rural.

Assista ao vídeo de lançamento do Programa Nacional de Bioinsumos disponibilizado pelo Ministério da Agricultura

https://youtu.be/n1jXMc1bpBI

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