Entenda o que é Fethab e as mudanças tributárias no MT

Mudanças entram em vigor a partir de amanhã, fazendo do MT o primeiro Estado a aumentar impostos sobre o agro

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Aprovadas pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso há uma semana, as alterações no Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação ) passam a valer a partir de amanhã em todo o Estado. A lei, que vinha em discussão desde o ano passado e foi tema de campanha eleitoral, foi sancionada ontem pelo executivo, tornando o Mato Grosso o primeiro Estado a aumentar a taxação sobre o agronegócio este ano. Entenda como foi criado e as mudanças sofridas pelo fundo até hoje.

Histórico

Criado em 2000 pelo então governador Dante de Oliveira, o Fethab tinha como objetivo contribuir para os investimentos em transporte e habitação. Ao longo dos anos, contudo, diversas emendas foram criadas, desvirtuando sua função. Até mesmo obras da Copa 2014 foram financiadas com os recursos do fundo, segundo consta em nota da própria Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado (Sinfra).


Em 2015, um novo Fundo, chamado de Fethab 2, foi criado pelo governo do Mato Grosso. O objetivo era complementar a receita gerada pelo Fethab 1 e garantir os investimentos necessários em infraestrutura. Para isso, foi criado também um Conselho Diretor composto pelas principais entidades representativas do agronegócio. A lei também previa uma data para o fim das arrecadações: 31 de dezembro de 2018.

Com o iminente fim do Fethab 2 e a crise fiscal que também atinge o Mato Grosso, o fundo tornou-se pauta do debate eleitoral durante o último ano. O candidato da situação, Pedro Taques (PSDB), garantiu que não reeditaria a lei criada em 2015, ainda durante sua gestão, mas perdeu as eleições para Mauro Mendes (DEM). O novo governo, assim que assumiu, já afirmou que não poderia abrir mão da receita gerada pelo Fethab e declarou calamidade financeira do Estado.

Mudanças

A proposta inicial, apresentada pelo executivo, previa a unificação do Fethab 1 e 2 e o aumento das alíquotas já praticadas. Também incluía a cobrança sobre milho e carne com e sem osso. O projeto foi criticado pelo setor produtivo pois representaria a institucionalização do Fethab 2, cuja ideia inicial era que fosse provisório. A contra-proposta das entidades representativas do agronegócio mato-grossense foi a não unificação do Fethab e a reedição do Fethab 2 por apenas dois anos.

Contribuição do Fethab pela cadeia da carne em valores absolutos (R$/cabeça) (Crédito: Acrimat)

+Acrimat divulga nota repudiando alterações no Fethab

Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso colocou para votação um substitutivo do projeto original. O texto manteve o aumento das alíquotas, mas não a unificação dos dois fundos (Fethab 1 e 2). Também passou a incidir sobre qualquer venda internacionais ou interestaduais de gado em pé, ampliando a cobrança sobre o setor. Até o ano passado, apenas o gado em pé destinado ao abate era tarifado.

Outra mudança trazida pela nova lei foi a manutenção do prazo do Fethab 2 em quatro ano (e não dois, como havia sido proposto pelo setor produtivo). A alíquota também passa a incidir sobre o milho e a carne com osso e sem osso.

Cobrança

O Fethab tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado. Em janeiro, seu valor foi de R$ 138,99. Com isso, a lei propõe alterações nas alíquotas incididas sobre valor da UPF na comercialização de produtos do agronegócio. Trata-se, portanto, de um valor fixo, independente do valor da produção ou da venda realizada pelo produtor. Por isso, acredita-se que as alterações terão maior impacto sobre pequenos e médios produtores.

Soja – A alíquota passa de 19,21% do valor da UPF por tonelada de soja para 20% (10% de cada Fethab). A proposta original também era de 20%.

Algodão – A alíquota passa de 20,47% da UPF por tonelada de pluma comercializada para 75% da UPF (45% do Fethab mais 30% adicionais). A proposta original previa 200% da UPF.

Gado em pé – O índice era de 23,52% do valor da UPF por cabeça de gado destinada ao abate até o ano passado. A nova alíquota será de 23% do valor da UPF por cabeça de gado, independentemente da sua destinação (abate ou criação). A proposta original previa 30% de alíquota.

Madeira – O percentual fixado até 2015 era de 9,305% da UPF por metro cúbico de madeira transportada, alíquota que foi zerada de 2016 a 2018. A partir de 1 de fevereiro de 2019, sobe para 10% da UPF por metro cúbico de madeira transportada. A proposta original previa 12%.

Culturas que passam a ser taxadas a partir deste ano:

Milho – O recolhimento será de 6% do valor da UPF por tonelada de milho destinada a outros Estados ou à exportação. A proposta original previa 3% para vendas dentro do MT e 6% para vendas externas.

Carne desossada e carne com miudezas – A alíquota será de 0,03% no valor da UPF por quilo de carne bovina ou bubalina transportada. A proposta original previa 0,12% para carne desossada e 0,06% para a carne com osso.

 

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