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Equilíbrio nas classificações de grãos

Por Rogério Arioli Silva – Engenheiro agrônomo e produtor rural em Mato Grosso

As lutas por margens de lucro entre os participantes das cadeias econômicas são comuns e legítimas e fazem parte dos modernos sistemas comerciais. Há, no entanto, uma fronteira nem sempre bem delimitada entre o que é correto ou legítimo e honesto e práticas visivelmente danosas aos participantes destas cadeias.

O que acontece atualmente por ocasião da entrega de contratos de venda de soja pelos produtores rurais às tradings compradoras em relação à classificação dos grãos está, certamente, rompendo esta fronteira mal delimitada. Verdadeiros absurdos vêm ocorrendo através de uma classificação arcaica e primitiva que – de maneira subjetiva e unilateral – elege os grãos que se encontram dentro ou fora do padrão no momento do embarque. As empresas compradoras terceirizaram esta classificação como forma de se isentarem da responsabilidade de perpetrar uma injustiça, que bem poderia ser nominada com outros tipos de adjetivos menos sutis.


Significativas diferenças entre classificações têm gerado incômoda desconfiança aos produtores de grãos na reta final da sua atividade, justamente no momento de colher os frutos do seu trabalho. Acontece da seguinte maneira: quando o funcionário da empresa de classificação terceirizada considera que os grãos têm alguma avaria – e são inúmeras as consideradas atualmente – ficando abaixo do padrão contratual, estes grãos são descontados e sequer são pagos ao produtor, sendo levados de graça pelas empresas compradoras.

Sabe-se, no entanto que pequenas diferenças na coloração dos grãos – como o início de uma fermentação, por exemplo, não influenciarão em nada o produto final resultante do esmagamento realizado pela indústria. Talvez um pouco mais de clarificante ou alguma correção da acidez destes grãos seja suficiente para manter o padrão desejado, sem prejuízo do produto final, no caso o óleo de soja.

A forma primitiva, rudimentar e maliciosa como as classificações vêm ocorrendo está trazendo enormes prejuízos aos produtores.

Há uma lucratividade irregular advinda desta relação incestuosa entre trading e classificadora. Como esta é contratada por aquela existe – embora não se admita isso – total subserviência das empresas classificadoras para com as compradoras. Inclusive existe uma pressão muito grande das tradings sobre estas empresas e seus funcionários no sentido de cobrarem multas e prejuízos (que duvido que aconteçam) em caso de desconformidade na classificação.

Os produtores são o elo fraco da corrente. A Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) já tentou mudar a forma de classificação, entretanto se deparou com a intransigência da ANEC (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais), que não abre mão dos critérios impostos nos contratos entre empresas e produtores. Há um visível abuso de poder econômico neste caso. Os contratos celebrados são garantidos de acordo com padrões preconizados, entretanto as classificações são feitas carga a carga e os descontos realizados em determinado caminhão não são creditados no seguinte, o que gera grande distorção.

Há relatos de classificações com grandes diferenças quando arbitradas por classificadoras ligadas às tradings e classificadoras que prestam serviço de maneira independente, seguindo os critérios instituídos pelo Ministério da Agricultura. Essa situação está ficando insustentável pelos prejuízos impostos aos produtores. É preciso que esta forma de classificação arcaica seja modificada para algo mais coerente, moderno e livre dos atuais vícios. A atual forma empírica de classificar grãos não pode ser mais tolerada pelo setor produtivo organizado porque é injusta e pouco confiável, além de gerar desgastes e desconfiança entre produtores e empresas.

Em pleno século XXI não é possível que não se consiga avançar neste modelo jurássico de classificar grãos que beneficia apenas uma parte da cadeia produtiva.

As entidades representativas dos produtores rurais em todo país devem exigir mais equilíbrio nos contratos firmados através de exigências recíprocas e, sobretudo, com a modernização no sistema de classificação, onde não haja subserviência entre os prestadores de serviço e seus contratantes. Talvez o caminho seja as associações ou sindicatos de produtores rurais contratarem empresas isentas, como forma de arbitrar coerentemente a classificação dos grãos embarcados.

Não se trata de isentar os produtores da responsabilidade de entregarem grãos de qualidade, de acordo com o que foi adquirido pelo comprador. Trata-se, isto sim, de emprestar credibilidade ao processo de classificação de modo a torná-lo acima de qualquer suspeita, evitando a desconfiança generalizada que atualmente o caracteriza.

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