Girolando: CONFAZ atende reivindicação referente ao ICMS

Na vendas de touros e matrizes, o certificado emitido pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando será aceito como comprovação para requerer a isenção

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Atendendo reivindicação da diretoria da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em sua reunião de 1° de julho, a atualização da redação de cláusulas do Convênio ICM nº 35/77; clique AQUI.

A medida ajusta o convênio às alterações determinadas pelo Ministério da Agricultura (Mapa), relativas aos procedimentos de controle de genealogia de animais, especialmente de raças bovinas.


“Com isso, o Certificado de Controle de Genealogia e o Registro Genealógico emitidos pela Associação de Girolando passam a ser documentos de comprovação do controle de genealogia oficial da raça para fins de isenção do ICMS”, esclarece o presidente da entidade, Odilon de Rezende Barbosa Filho.

A alteração aprovada pelo CONFAZ vinha sendo pleiteada pela diretoria da Girolando desde 2020, com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A nova redação foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022 e passará a valer a partir de janeiro de 2023 em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Fonte: Ascom Girolando

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