Atendendo reivindicação da diretoria da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em sua reunião de 1° de julho, a atualização da redação de cláusulas do Convênio ICM nº 35/77; clique AQUI.
A medida ajusta o convênio às alterações determinadas pelo Ministério da Agricultura (Mapa), relativas aos procedimentos de controle de genealogia de animais, especialmente de raças bovinas.
“Com isso, o Certificado de Controle de Genealogia e o Registro Genealógico emitidos pela Associação de Girolando passam a ser documentos de comprovação do controle de genealogia oficial da raça para fins de isenção do ICMS”, esclarece o presidente da entidade, Odilon de Rezende Barbosa Filho.
A alteração aprovada pelo CONFAZ vinha sendo pleiteada pela diretoria da Girolando desde 2020, com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A nova redação foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022 e passará a valer a partir de janeiro de 2023 em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Fonte: Ascom Girolando