Governo cria comissão para tratar do plano de economia de baixo carbono

Decreto presidencial terá, entre outras competências, a tarefa de apoiar e orientar o governo em temas relacionados ao enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário

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Gado de Corte ILPF. Foto: Embrapa Agrossilvipastoril.

O governo federal decidiu criar um grupo interministerial para trabalhar na implementação da chamada economia de baixo carbono. Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21 de julho, institui a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, que terá, entre outras competências, a tarefa de apoiar e orientar o governo em temas relacionados ao enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário brasileiro.

A decisão ocorre depois que um grupo de 17 ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central veio a público pressionar o governo por causa da questão ambiental.


Na semana passada, o grupo divulgou uma carta cobrando ações para que o desmatamento, tanto da Amazônia quanto do cerrado, caia para zero. O documento também propôs diretrizes para o alcance da economia de baixo carbono, como o investimento em novas tecnologias e o aumento da cooperação internacional.

Antes desse grupo, investidores estrangeiros e empresários brasileiros também já vinham cobrando mudanças na política ambiental do governo federal.

A comissão agora criada será composta por representantes dos ministérios da Agricultura, Economia, Ciência, Tecnologia e Inovações, Meio Ambiente, além de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura e Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.

De acordo com o decreto, a comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto. O ato estabelece que o presidente da comissão será escolhido e designado pelo ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dentre os membros que compõem o grupo, que se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário a pedido de quaisquer de seus membros.

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