Governo publica decreto que altera regulamento de inspeção de produtos de origem animal

Segundo o novo texto, as alterações têm por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos

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Foto: Divulgação.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (19/8), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.468, que altera o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.

As alterações realizadas, em sua maioria, são motivadas pela necessidade de racionalização dos procedimentos de fiscalização para uma maior eficiência na prestação de serviços à sociedade”, afirma José Guilherme Leal, secretário de Defesa Agropecuária.


Conforme a pasta, o decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção emcaráter permanente”, que consiste na presença do serviço oficial de inspeção nos estabelecimentos de abate para realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem, apenas durante as operações de abate. As demais atividades industriais realizadas por estabelecimentos de abate ficam sujeitos à inspeção em “caráter periódico”, com frequência definida com base em risco, considerando a natureza dos produtos fabricados, o volume de produção e o desempenho dos estabelecimentos quanto ao atendimento das exigências legais.

De acordo com o ministério, as alterações no decreto trazem para o mesmo patamar as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária, incluindo obrigações de realizar o cadastro de fornecedores de produtos animais e de implementar medidas de melhoria da qualidade das matérias-primas, além da educação continuada dos produtores.

Para o secretário, o conjunto das alterações vai ao encontro das diretrizes do governo federal trazidas pela Lei de Liberdade Econômica. “As mudanças atendem a pleitos legítimos e tecnicamente fundamentados apresentados pelas áreas técnicas do Mapa, pelo setor produtivo, por organizações de proteção do bem-estar dos animais de abate e também por micro e pequenas empresas que fabricam produtos de origem animal”.

Outra mudança importante é delimitação dos produtos de origem animal sujeitos à fiscalização pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Os produtos não comestíveis, como resíduos da produção industrial e as partes animais não consumíveis obtidas no processo de abate ou processamento de carnes, foram retirados do escopo de obrigações previstas no Riispoa.

Os ajustes realizados preveem a simplificação dos procedimentos para respaldar o trânsito e a certificação sanitária dos produtos não comestíveis, sob os aspectos de saúde animal, inclusive para atendimento às exigências de exportação, bem como para a migração ou a regularização do registro perante o órgão competente, quando necessário, dos estabelecimentos que fabricam esses produtos e que tenham sido registrados junto ao SIF”, diz Ana Lucia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Segundo ela, haverá prazo de transição destes procedimentos.

Clique aqui para visualizar o decreto completo.
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