A Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) conseguiu na Justiça o reconhecimento de que as cooperativas paulistas possam utilizar os créditos de ICMS de insumos como herbicidas, vacinas, rações animais e medicamentos, até o dia 31 de dezembro.
A decisão disponibilizada para publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo hoje, 12 de dezembro, reconhece a ilegalidade do Decreto 64.213/2019 do governo paulista, que havia sido publicado no dia 30 de abril, e que foi alvo de uma liminar da Ocesp, dia 11 de junho.
“Essa decisão é um alívio para os nossos cooperados, na maioria minis e pequenos produtores rurais, que arcariam com aumento de custo para produzir alimentos, o que poderia até inviabilizar algumas atividades”, ressalta o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande.
“Na fundamentação do mandado de segurança, alegamos que o decreto viola as garantias constitucionais tributárias do contribuinte, das cooperativas em nosso caso, pela anterioridade ou não surpresa. Nenhum aumento de tributo – considerando que teríamos uma majoração com o estorno dos créditos de ICMS – pode vigorar do dia para a noite. Há um prazo constitucional a ser respeitado”, explica Patrícia Cabral, advogada da Ocesp.
Conforme dados de um rápido levantamento feito pela entidade, sem essa decisão favorável, o impacto negativo projetado para este ano, em apenas seis cooperativas, seria da ordem de 10 milhões de reais.