Prazo de obrigatoriedade de emissão do CIOT é estendido

Prazo de exigência do cadastro de todas as obrigações de transporte foi estendido para o dia 16 de março

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A expectativa do setor lácteo em prorrogar a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) foi atendida. O prazo, que antes exigia o cadastro de todas as obrigações de transporte a partir do dia 01/02/2020, foi estendido para o dia 16 de março com o anúncio no Diário Oficial da quinta-feira (30/01), através da Resolução nº 5.869 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A mobilização para a prorrogação contou com o senador Luiz Carlos Heinze e o deputado federal Alceu Moreira. A nova exigência foi tema da reunião de associados do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) na terça-feira (28/01) e abordada pelo advogado Matheus Zomer, do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.


O profissional integra o grupo de trabalho que conta com representantes dos setores de logística das empresas associadas ao Sindilat e que estão debatendo a questão. Com base nos debates do grupo, a assessoria jurídica do Sindilat encaminhou um ofício com questionamentos e sugestões à Ouvidoria da ANTT.

Segundo Zomer, a ideia é esclarecer dúvidas e alertar sobre pontos dúbios na nova regra, uma vez que o setor lácteo tem especificidades de transporte que não são facilmente respondidas. Uma das dúvidas é sobre as formas de mensuração exata do volume de cargas, já que o setor lida com captação de volume diferenciados todos os dias.

O presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, criticou a obrigatoriedade do CIOT, o que classificou como medida burocrática e que tira competitividade do setor produtivo. “É um contra-senso com a própria política do governo federal, que é desburocratizar os processos”, completou.

O CIOT é uma obrigação no Brasil desde 2011. Contudo, até agora, vinha sendo exigido apenas de transportadores autônomos, com fiscalização e multas brandas. Agora, a nova legislação exige emissão para todas as cargas transportadas, incluindo as grandes empresas que antes estavam livres dessa obrigatoriedade.

A Resolução 5.862 da ANTT possibilitou que as indústrias deleguem a emissão do CIOT para as transportadoras. Zomer alerta que a emissão do CIOT pode até ser delegada para um terceiro, mas a responsabilidade e as multas seguem incidindo sobre o contratante.

“Essa é uma ferramenta que facilitará a fiscalização da tabela do frete”, frisou, alertando que a fiscalização já está em prática, através de radares fotográficos com a leitura da placa do veículo com o respectivo CIOT que, a partir de agora, estará interligado com as respectivas Secretaria da Fazenda dos estados. A tecnologia facilitará e ampliará a fiscalização e diminuirá a concorrência ilegal.

As multas foram elevadas do mínimo de R$ 550,000 para a o valor de até R$ 10.500,00 para erros, inconformidades, não emissão do documento e desobediência da tabela mínima de frete.

Guerra solicitou aos associados, lideranças políticas e empresariais para que trabalhem pelo tema e para que a tabela de frete consolide-se como uma referência e não como exigência como vigora neste momento. Sobre o CIOT, Guerra alertou que sua implementação exigirá contratação de profissionais exclusivamente para a emissão documentos. “É um processo que precisará ser realizado todos os dias, com detalhamento de origem e destino das coletas. Vem só burocratizar”, finalizou.

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