Médicos veterinários já podem se cadastrar para a campanha contra a brucelose

Controle está na base dos cuidados para uma zoonose que traz risco de infecção ao manipulador no momento da vacina

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Foto: Divulgação.

A partir desta sexta-feira, 8 de maio, os médicos veterinários da iniciativa privada poderão solicitar seu cadastramento para vacinação contra a brucelose no Portal Gov.Br. Além do cadastramento, será possível solicitar a atualização cadastral e o descadastramento. O objetivo é agilizar e tornar mais prático o procedimento de cadastro dos profissionais.

Atualmente, este cadastro é realizado pelo médico veterinário junto ao Serviço Veterinário Estadual (SVE), de forma presencial, sendo obrigatório que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) dos estados que pretende atuar.


Agora, após seguir o passo a passo para realização do cadastramento, o médico veterinário poderá acompanhar o andamento pela plataforma digital e, assim que deferido pelo SVE, o certificado de cadastramento ficará disponível para impressão. É necessário apresentar a certidão negativa do CRMV do estado em que deseja atuar.

A disponibilização deste serviço está previsto no Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), regulamentado pela Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017.

“A brucelose é uma zoonose e, para o seu controle nos rebanhos, é utilizada uma vacina que traz risco de infecção ao manipulador. Por esta razão, a vacinação deve ser realizada por médico veterinário ou por auxiliares que tenham sido por ele capacitados e, por isso, o Mapa exige o cadastramento destes profissionais junto ao serviço veterinário oficial”, afirma Ellen Laurindo, chefe da Divisão de Sanidade dos Ruminantes.

O Mapa lembra que apenas os estados que não têm um sistema informatizado para a realização deste serviço é que utilizarão a plataforma digital do governo: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Fonte: Mapa.

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