Ministério Público do Trabalho do RS pede interdição de planta da JBS por surto de coronavírus

Conforme a ação civil, desde o dia 3 de abril a unidade da JBS em Caxias do Sul vêm sendo fiscalizada

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Foto: Antonio Machado/Futura Press/Estadão Conteúdo

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) ingressou nesta quarta-feira, 3 de junho, com uma ação civil pública contra a JBS Aves Ltda., na qual recomenda a “paralisação das atividades” da unidade de Caxias do Sul (RS), de abate de suínos, por causa de crescentes casos de coronavírus entre funcionários do frigorífico, além de irregularidades na unidade que facilitam a propagação do vírus.

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Conforme a ação civil pública, de número 0020513-04.2020.5.04.0405, assinada pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Raphael Fábio Lins e Cavalcanti e Rafael Foresti Pego, “em razão da situação constatada e da rápida evolução dos casos, o supracitado Ofício 304-2020 GAB-SMS recomenda a paralisação das atividades da ré, em razão da situação de transmissão descontrolada (de Covid-19)”. Desde o dia 3 de abril, conforme a ação civil, vêm sendo realizadas fiscalizações nesta planta da JBS.

Além de irregularidades encontradas pelo MPT no frigorífico e detalhadas na ação, o documento cita que, até o dia 29 de maio, haviam sido confirmados 21 trabalhadores com Covid-19, “sendo que 2 deles se encontram hospitalizados”.

A ação destaca, ainda, que hoje o MPT possui Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com 78 plantas frigoríficas no Brasil, atingindo diretamente 170 mil trabalhadores. O procurador Rafael Foresti Pego informou ao Broadcast Agro, porém, que “a empresa rejeitou a proposta de Termo de Ajuste de Conduta”. Isso teria inviabilizado “solução extrajudicial, ao contrário de todos os outros frigoríficos, com os quais, pelo diálogo e consenso, fechamos acordos extrajudiciais para o enfrentamento da pandemia”, disse.

Diante disso, acrescenta Foresti, o MPT-RS ajuizou a ação civil pública, “abordando todas as medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19 na planta, inclusive com o afastamento provisório de todos os trabalhadores e a implantação de protocolo de testagem, entre diversos pedidos”.

“Diante da urgência, foi requerida uma medida liminar para cumprimento imediato das obrigações postuladas.”

Com base no exposto na ação civil pública, o juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determinou também hoje, em despacho, que a ré (JBS Aves Ltda.) se manifeste em 48 horas, além de prazo de 15 dias para apresentação de sua defesa.

Também determinou para o dia 5 de junho a realização de audiência por videoconferência, após a qual será analisada a necessidade de imposição de “segredo de justiça” ao processo.

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