Novas regras para controle de brucelose e tuberculose em São Paulo

Ao acessar o sistema, o produtor poderá cadastrar e acompanhar a parte sanitária do seu rebanho e emitir a guia de trânsito animal (GTA)

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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo inicia no dia 27/01/2020 a implantação das ações relacionadas ao controle da Brucelose e Tuberculose no sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). A partir de primeiro de abril 100 por cento da funcionalidade do sistema para brucelose e tuberculose estará disponível para o produtor rural fazer toda a movimentação.


Ao acessar o sistema, o produtor poderá cadastrar e acompanhar a parte sanitária do seu rebanho e emitir a guia de trânsito animal (GTA) com a finalidade de reprodução e para eventos de  concentração de animais, quando se faz necessário o exame negativo de brucelose e tuberculose. Até então para estas finalidades a guia era emitida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

“O objetivo é dar mais agilidade para o produtor”, disse o médico veterinário da Secretaria, que junto à Coordenadoria responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Klaus Saldanha Hellwig. “Como consequência de um melhor gerenciamento trabalhamos para que em um futuro próximo a brucelose e a tuberculose saiam do estado de controle e entrem para erradicação, isso porque os índices de vacinação vêm aumentando gradativamente a cada ano, o que caminha para o processo de erradicação”, disse Hellwig.

Controle da doença

A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, é condicionada à comprovação de vacinação obrigatória de todas as fêmeas na faixa etária de três a oito meses contra a brucelose, no estabelecimento de criação de origem dos animais. A vacinação deverá ser executada por um profissional médico veterinário cadastrado na Defesa Agropecuária, por ser uma vacina viva, que pode infectar o manipulador.

Para a participação em eventos de concentração de animais e também os destinados a reprodução é obrigatório o atestado com resultado negativo para brucelose e para tuberculose. Os atestados de exames negativos são válidos por sessenta dias, a contar da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de tuberculose.

Para o diagnóstico, o produtor com interesse em trânsito ou mesmo para fazer a manutenção sem as doenças na sua propriedade deve entrar em contato com um médico veterinário particular habilitado de sua confiança e reconhecido pela Coordenadoria, que realiza o exame de brucelose e tuberculose. Esse profissional irá realizar os exames e inserir os resultados no sistema. O produtor acessa o mesmo sistema Gedave e terá mais flexibilidade para escolher qual animal vai ser transportado e emitir a GTA.

Diante de um diagnóstico positivo o habilitado notifica o serviço oficial de defesa para serem tomadas as medidas preconizadas. A identificação do animal positivo é fundamental para evitar a infecção de outros animais e por serem zoonoses não colocar em risco a saúde humana.

Atualização

No dia 13 de janeiro foi publicada a Resolução nº 02, (que revogou a Resolução SAA 11/2002) que dispõe sobre a aprovação do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT) no âmbito do estado de São Paulo. Os procedimentos serão disciplinados por meio de Portaria, pela Coordenadoria.

O serviço de inspeção oficial participa do controle e erradicação da brucelose e da tuberculose, visando melhorar a eficácia das ações de vigilância sanitária, tendo entre suas atribuições específicas acompanhar o abate sanitário de animais identificados como positivos, cumprindo os procedimentos higiênico-sanitários e fazendo o julgamento e destinação de carcaças e vísceras, conforme previsto na legislação.

A Coordenadoria já treinou sua equipe para orientar o produtor na utilização do sistema.

Brucelose – É uma zoonose (doença que acomete os animais e o homem) infecto-contagiosa causada pela bactéria Brucella abortus. Nos bovinos pode causar aborto; nascimento de bezerros fracos; retenção de placenta; repetição de cio e descargas uterinas com grande eliminação da bactéria, além de inflamação nos testículos.

Tuberculose bovina – doença causada pela bactéria Mycobacterium bovis que afeta as espécies bovinas e búfalas. Ela se torna crônica nos animais e é transmissível para o homem. Nos bovinos, causa lesões em diversos órgãos e tecidos, como pulmões, fígado, baço e até nas carcaças. Podem ser encontradas também lesões no úbere das vacas. Dependendo da fase da infecção, os animais podem apresentar emagrecimento e tosse, mas, muitas vezes, as alterações da tuberculose não são perceptíveis aos produtores.

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