Novo texto da “Norma Regulamentadora 31” põe fim a autuações irregulares no campo

Documento passa ter uma redação mais simples e com regras adaptadas para beneficiar os trabalhadores rurais

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Nessa terça-feira (27/10), foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União o novo texto da Norma Regulamentadora (NR) 31. O compêndio serve de apoio à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ora regulamentando, ora fornecendo orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Dentro da CLT há um total de 37 NRs, cada uma definida para um setor. A única que trata do setor agropecuário é a 31.

Com uma redação de mais fácil entendimento aos produtores, a nova NR 31 põe um fim definitivo a uma série de autuações irregulares feitas em propriedades rurais e que eram baseadas em outras NRs. As “infrações” mais comuns eram relacionadas à falta, nas propriedades rurais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA).


Nova NR 31 promove avanços às fazendas e a trabalhadores rurais. Foto:

“Essas normas são específicas de setores econômicos urbanos e não de setor rural. Elas são estabelecidas, respectivamente pelas NR 7 e NR 9, por isso as autuações eram irregulares”, explica Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A confusão de aplicação de NRs de outros setores se explica pelo fato de a NR 31 anterior ser muito complexa e nebulosa, na opinião de Mello. Ele ajudou a consolidar as novas regras que protegem o trabalhador rural e atesta: “O texto está muito mais simples e com regras adaptadas ao setor”.

Para se ter uma ideia, a NR 31, que tinha originalmente 23 capítulos, agora passa a ter somente 17. No entanto, no esforço de deixar o texto mais claro, a versão revisada e atualizada saiu de 750 itens para 900 itens.

Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Foto: Divulgação/CNA

O documento desfaz regras impossíveis de serem cumpridas, como garantir um refeitório ou banheiro sempre próximo a trabalhadores rurais itinerantes, que passam todo o dia sempre em movimentação pela fazenda, seja a cavalo, veículo, moto ou trator. “Essa situação foi remediada, ao definirmos que, se o trabalhador estiver com um meio de transporte, ele pode facilmente acessar esses locais na propriedade.”

Outros pontos revisados na NR 31

  • Inclusão de exigências à capacitação dos trabalhadores, como educação a distância;
  • Reconhecimento de dispositivos de proteção pessoal que não possuem Certificado de Aprovação, como, por exemplo, chapéu e perneira;
  • Revisão das questões relacionadas ao armazenamento de agrotóxicos, como por exemplo a avaliação da incompatibilidade entre materiais, distanciamento do armazém em relação às habitações e fontes de água;
  • Definição de pausas de trabalho;
  • Avaliação preliminar para definir a necessidade de elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • Requisitos para assegurar a segurança do trabalhador no transporte de cargas;
  • Inclusão das exigências para trabalho em altura mais adequadas à realidade do campo;
  • Dispensa da necessidade de autorização para transporte coletivo de trabalhadores, realizado diretamente pelo empregador rural ou equiparado;
  • Inclusão das exigências para espaços confinados mais adequadas à realidade do campo, como secadores de grãos e silos;
  • Redação mais clara no que diz respeito ao fornecimento de ferramentas, sem a exigência de serem “adequadas as características físicas do operador” (as ferramentas obedecem ao padrão de mercado);

Processo de atualização

A atualização da NR 31, que completa este ano 15 anos de publicação, faz parte do esforço conjunto do governo federal para atualizar todas os textos das 37 NRs. Segundo Mello, a que trata do campo está no grupo dos primeiros textos atualizados e a revisão foi muito bem sucedida pelo entendimento conjunto do governo e as classes de empregadores e trabalhadores, com o acompanhamento do que precisava ser alterado desde que de o texto original foi publicado, em 2005.

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