Operação da Receita Federal identifica cerca de R$ 1 bilhão em sonegação de impostos do setor de café

A operação chamada "Expresso" já é maior do setor realizada nos Estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, diz a Receita Federal

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma operação chamada “Expresso“, da Receita Federal e da Polícia Civil do Paraná, foi deflagrada nesta terça-feira (16/3) para desmantelar gigantesco esquema de sonegação do setor de café e crimes relacionados. Desde as primeiras horas da manhã, mais de 111 servidores da Receita Federal, entre auditores, analistas e administrativos, 710 policiais civis, servidores das receitas estaduais e peritos estão nas ruas para cumprir 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens, nos Estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.

Trata-se da “maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada nos quatro Estados, e que identificou que envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais”, diz a Receita, em comunicado.


Resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela Polícia Civil do Paraná e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais, a força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais.

Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas, diz a Receita Federal. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.

Os mandados judiciais estão sendo cumpridos em 39 municípios: Londrina, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jandaia do Sul, Mandaguari, Maringá, Matinhos, Pérola, Rolândia e Santo Antônio da Platina, no Paraná; São Paulo, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Itatiba, Itu, Leme, Santo Antonio do Jardim, São Bernardo do Campo e Santos, em São Paulo; Vitória, Colatina e Vila Velha, no Espírito Santo; Belo Horizonte, Aimorés, Andradas, Borda da Mata, Divino, Itamogi, Itueta, Manhuaçu, Matozinhos, Miraí, Muriaé, Ouro Fino, Patrocínio, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha, em Minas Gerais.

De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses Estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Conforme a Receita Federal, as operações envolvendo empresas dos dois Estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

A Receita Federal esclarece, ainda, que as investigações apontam que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.

Segundo a Receita Federal, somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo R$ 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.

Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses alcance cerca de R$ 200 milhões.

Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode alcançar R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.

Os órgãos envolvidos na Operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

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