Presidente da FPA ressalta importância de ratificar adesão ao Protocolo de Nagoya

Deputado Alceu Moreira afirma que não participar neste momento prejudica as negociações internacionais do Brasil

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Deputado Alceu Moreira. Foto: Reprodução

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), defende que a Câmara dos Deputados ratifique a adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoya, que será debatida nesta semana por meio da Mensagem 245/2012. O protocolo regulamenta o acesso a recursos genéticos e a repartição de benefícios decorrentes da sua utilização, e foi concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP), em outubro de 2010.

Em nota, Moreira argumenta que o documento é a porta de entrada para negociações importantes do País sobre o tema, que devem ocorrer no segundo semestre de 2021, durante a COP 20, adiada em razão da pandemia da Covid-19. Também deve influenciar “decisões estratégicas” do Brasil no cenário internacional.


Não confirmar o Protocolo de Nagoya significa não ter voz nas decisões tomadas na COP. A participação do Brasil será a segurança de que teremos poder de concordância ou veto para as próximas decisões“, afirma o deputado na nota.

Um exemplo local de repartição de benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos apresentado por Moreira são as raças zebuínas (entre elas a Nelore) originárias da Índia, trazidas para o Brasil no fim do século 18.

“Após adaptação ao novo ambiente, induzido por seleção humana, melhoramento genético e alimentação adequada, estes animais formaram características regionais. Pelo Protocolo de Nagoya, o Brasil deveria repartir os benefícios com a Índia da comercialização de produtos das espécies zebuínas”, lembra o presidente da FPA.

Contudo, a Lei de Biodiversidade brasileira (Lei 13.123/15) tem prevalência sobre as regras definidas no Protocolo, segundo a FPA.

Se houver acesso ao material genético internalizado, o Brasil poderá receber os ‘royalties’ dos países que se utilizarem desses materiais – a depender do que for acordado no acordo“, pondera.

A FPA destacou que, “em ação inédita” no fim de junho, soltou nota pública junto com a Frente Parlamentar Ambientalista em apoio à ratificação do Protocolo pelo Congresso Nacional.

“Mesmo com tamanha complexidade, a FPA e a Frente Parlamentar Ambientalista estão de acordo sobre o tema. Esse talvez seja o primeiro ato concreto onde o Brasil mostra que as políticas ambientais e de agricultura são complementares e não antagônicas”, destacou Moreira no comunicado.

A FPA lembrou que críticos à ratificação do protocolo entendem que a adesão traria obrigatoriedade de o Brasil se submeter às leis de outros países relacionadas a biodiversidade e pagar por recursos já adquiridos anteriormente.

A entidade pontua, contudo, que o próprio protocolo de Nagoya resguarda leis de biodiversidade existentes em cada país signatário. Até 2015, quando foi sancionada a Lei de Biodiversidade brasileira (Lei 13.123/2015), a FPA era contrária ao protocolo. Após a aprovação da lei, que garante o direito de propriedade brasileiro sobre os recursos genéticos internalizados até a sanção do documento, a FPA passou a se posicionar favorável à ratificação do protocolo pelo País.

“A maioria de nossos produtos agropecuários, tanto de proteína animal quanto de vegetal, são exóticos (importados), adaptados ao longo do tempo ao nosso clima, tipo de solo, manejo. Na lei brasileira, fica claro que esses produtos adaptados e modificados passam a ser considerados patrimônio genético do país onde são produzidos, no caso, o Brasil”, acrescentou.

Histórico

O Protocolo de Nagoya foi adotado pelos participantes da COP-10 em outubro de 2010, em Nagoya, Japão, e entrou em vigor em 2014 com a ratificação de 50 países – atualmente, são 119 nações.

No Brasil, o tratado ainda aguarda ratificação, por meio de aprovação na Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em seguida, caberá ao presidente da República apresentar decreto para regulamentá-lo, lembra a FPA. O Brasil participou de três Conferências das Partes (2014, 2016 e 2018), apenas como observador.

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