Conteúdo Original

Revista DBO

Qual a diferença entre área de preservação permanente e reserva legal?

Em artigo publicado na Revista DBO, Paulo Murilo Galvão, professor de Direito Penal e pós-graduado em Direito Ambiental, ajuda o produtor rural a diferenciá-las, ou pelo menos ter noções básicas sobre elas

Uma das funções da APP é proteger rios e córregos.

Por Paulo Murilo Galvão – Advogado, escritor, professor de Direito Penal e pós-graduado em Direito Ambiental. É, também, pecuarista em Goiás. E-mail: pmgg@terra.com.br

Há pouco tempo, um amigo e vizinho de fazenda me convidou para uma cavalgada. Tropa arrumada, lá fomos nós de manhãzinha pelo estradão, passando de chão em chão, cortando matas, atravessando rios. Pelo caminho, avistamos muitas reservas legais e áreas de preservação permanente (APP). Logo me veio a ideia de escrever sobre suas diferenças, que nem sempre são notadas pelos produtores, já que, visualmente, elas guardam semelhanças.

O produtor rural, entretanto, precisa saber diferenciá-las, ou pelo menos ter noções básicas sobre elas. Somente para se ter ideia, com base na legislação, os atos de violação em APP são mais graves do que os praticados contra a Reserva Legal. A título de exemplo, o corte de uma árvore em APP é crime (art. 39). Já se for praticado, isoladamente, no meio de uma pastagem ou mesmo em Reserva Legal, não configura delito. Em novo artigo, abordaremos melhor esse assunto.

Montanha de leis

Vamos lá, caro leitor, de bate e pronto você saberia explicar ao menos três diferenças entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente?

Para continuar lendo é preciso ser assinante.

Faça já sua assinatura digital da DBO

Leia todo o conteúdo da DBO a partir de R$ 12,70 por mês.

Invista na melhor informação. Uma única dica que você aproveite pagará com folga o valor da assinatura.

Já tem uma assinatura DBO?
Entre na sua conta e acesse a Revista Digital:

Você precisa adquirir uma de nossas assinaturas.
Gostou? Compartilhe:
Facebook
LinkedIn
Twitter
Telegram
WhatsApp
Email
Destaques na última edição
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.

Vídeo

Os destaques no vídeo da Edição:

Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.
Os benefícios de cada estabelecimento é liberado apenas para membros com assinatura válida.

Continue depois da publicidade

Destaques no Portal DBO

Continue depois da publicidade

Continue depois da publicidade

Encontre as principais notícias e conteúdos técnicos dos segmentos de corte, leite, agricultura, além da mais completa cobertura dos leilões de todo o Brasil.

Encontre o que você procura: