Em artigo publicado na Revista DBO, Paulo Murilo Galvão, professor de Direito Penal e pós-graduado em Direito Ambiental, ajuda o produtor rural a diferenciá-las, ou pelo menos ter noções básicas sobre elas
Por Paulo Murilo Galvão – Advogado, escritor, professor de Direito Penal e pós-graduado em Direito Ambiental. É, também, pecuarista em Goiás. E-mail: pmgg@terra.com.br
Há pouco tempo, um amigo e vizinho de fazenda me convidou para uma cavalgada. Tropa arrumada, lá fomos nós de manhãzinha pelo estradão, passando de chão em chão, cortando matas, atravessando rios. Pelo caminho, avistamos muitas reservas legais e áreas de preservação permanente (APP). Logo me veio a ideia de escrever sobre suas diferenças, que nem sempre são notadas pelos produtores, já que, visualmente, elas guardam semelhanças.
O produtor rural, entretanto, precisa saber diferenciá-las, ou pelo menos ter noções básicas sobre elas. Somente para se ter ideia, com base na legislação, os atos de violação em APP são mais graves do que os praticados contra a Reserva Legal. A título de exemplo, o corte de uma árvore em APP é crime (art. 39). Já se for praticado, isoladamente, no meio de uma pastagem ou mesmo em Reserva Legal, não configura delito. Em novo artigo, abordaremos melhor esse assunto.
Montanha de leis
Vamos lá, caro leitor, de bate e pronto você saberia explicar ao menos três diferenças entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente?