Receita altera Declaração do ITR e dispensa dados do CAR em certos casos

Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi mantido

Continue depois da publicidade

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

Segundo o órgão, a principal alteração refere-se à dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos. Pela instrução anterior, o contribuinte que estivesse pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar era obrigado a informar os dados de inscrição do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama.


Com a mudança, a obrigatoriedade do CAR caiu, mas a do ADA foi mantida. Áreas como as de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, se enquadram como não tributáveis.

A Receita explicou que a exigência da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei 12.651/2012, que determinava a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Em junho deste ano, porém, foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, mas retirou a data limite para que o proprietário faça a inscrição.

“Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro”, informou a Receita em nota.

Gostou? Compartilhe:
Destaques de hoje no Portal DBO

Continue depois da publicidade

Continue depois da publicidade

clima tempo

São Paulo - SP

max

Máx.

--

min

Min.

--

017-rain

--

Chuva

008-windy

--

Vento

Continue depois da publicidade

Colunas e Artigos

Continue depois da publicidade

Continue depois da publicidade

Leilões em destaque

Continue depois da publicidade

Newsletter

Newsletter

Jornal de Leilões

Os destaques do dia da pecuária de corte, pecuária leiteira e agricultura diretamente no seu e-mail.

Continue depois da publicidade

Vaca - 30 dias

Boi Gordo - 30 dias

Fonte: Scot Consultoria

Vaca - 30 dias

Boi Gordo - 30 dias

Fonte: Scot Consultoria

Continue depois da publicidade

Programas

Continue depois da publicidade

Continue depois da publicidade

Continue depois da publicidade

Encontre as principais notícias e conteúdos técnicos dos segmentos de corte, leite, agricultura, além da mais completa cobertura dos leilões de todo o Brasil.

Encontre o que você procura: