RS estabelece regras para evitar deriva na aplicação de defensivos

Duas instruções normativas estabelecem critérios climáticos e técnicos para a aplicação de agrotóxicos hormonais

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Desde sexta-feira, 5 julho, o Estado do Rio Grande do Sul conta com regras específicas para a redução de casos de deriva durante a aplicação de defensivos (quando o produto se espalha para além dos limites programados para receber o produto, causando prejuízo a outras culturas). Duas Instruções Normativas estabelecem critérios climáticos e técnicos para a aplicação de agrotóxicos hormonais.

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A partir de agora, a aplicação de defensivos hormonais só poderá ser realizada em condições meteorológicas específicas, com velocidade do vento menor do que 10km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC.  Também é exigido que aplicação seja feita em equipamento tecnicamente adequado, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.

Por parte da indústria, as Instruções Normativas exigem que o setor desenvolva folhetos contendo informações de alerta sobre as condições meteorológicas ideais para aplicação, riscos e prejuízos de deriva para culturas sensíveis, bem como os cuidados que deverão ser tomados para que não ocorra deriva, destacando as medidas de segurança na manipulação de agrotóxicos no tocante aos riscos à saúde e ao meio ambiente. O prazo para o cumprimento da medida é de 30 dias.

Também caberá às empresas promover programas de educação e treinamento aos produtores. De acordo com a Secretaria de Agricultura do Paraná, entidades parceiras como Senar promoverão cursos de formação em 23 municípios em que laudos confirmaram a presença de resíduos de 2,4-D em culturas sensíveis como oliveira, maçã e uva.

O texto prevê ainda a criação de um cadastro de aplicadores, a declaração de aplicação por parte dos produtores rurais e a Declaração do Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual produtores rurais ou responsáveis técnicos devem assinar a receita agronômica em que houver prescrição de aplicação de produtos agrotóxicos hormonais.

“Com o cadastro dos aplicadores, haverá responsabilização nos casos em que se verificarem irregularidades”, afirma, em nota, o Secretário Estadual da Agricultura, Covatti Filho. A partir de maio do ano que vem, somente aplicadores cadastrados no Estado poderão realizar o trabalho de pulverização com defensivos de base hormonal.

 

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