Tabelamento de fretes rodoviários não sai da pauta

Estabelecido depois da grave dos caminhoneiros em 2018, STF adia mais uma vez a constitucionalidade da lei

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar o frete. O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Luiz Fux, adiou o julgamento das ações que questionam o tabelamento. A decisão, a pedido da Advocacia- Geral da União (AGU), saiu ontem (13/2).

Aprovado após a greve dos caminhoneiros de 2018, a lei 13.703, de 2018, o tabelamento especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.


De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.

Na avaliação da CNI, a tabela representa uma interferência no mercado. Além disso, leva mais gastos ao governo porque é preciso fiscalizar sua aplicação. “A gente sabe desde a idade da pedra que a lógica econômica sempre vai prevalecer”, disse professor Armando Castelar, da Fundação Getúlio Vargas. O economista foi convidado pela CNI para discutir as desvantagens do tabelamento do frete e o seu impacto na economia e no desenvolvimento do País.

Para o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Carga (Anut), Luís Henrique Baldez, “qualquer tabela é impossível de ser construída e aplicada”. O que existe, segundo ele, “é uma tentativa de se criar determinados valores para determinados tipos de carga que não refletem adequadamente todos produtos”.  Entre as propostas da CNI, está a de que a tabela passe a ser apenas uma referência para os valores a serem cobrados pelo frete, e não uma determinação do governo federal.

Saiba mais

  • Em 2018, a tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões para que os caminhoneiros encerrassem um greve nacional que durou 11 dias
  • Na ocasião foi instituída uma Medida Provisória 832/2018 para a tabela
  • Depois, foi convertida na Lei 13.703/2018, através da Resolução 5.820/2018 da ANTT
  • No STF há três ações diretas de inconstitucionalidade feitas por ATR Brasil (empresas transportadoras), CNI (confederação da indústria) e CNA (agricultura e pecuária) 

Fonte: Agência Brasil

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