Vacina contra raiva é obrigatória em 121 municípios goianos; veja lista

Calendário de vacinação segue o mesmo período da imunização contra a febre aftosa; prazo se encerra em 31 de maio

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A vacinação do rebanho bovino e bubalino, além de caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros é obrigatória em 121 municípios do estado de Goiás classificados como de alto risco para a doença – acesse a lista AQUI. A previsão a Agência Goiana de Defesa Agropecuária é que sejam vacinados 14 milhões de animais contra a raiva.

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O calendário de vacinação segue o mesmo período da imunização contra a febre aftosa que, nesta etapa, se estende até 31 de maio. O prazo para declarar a vacinação contra a raiva também é mesmo da declaração da imunização contra aftosa: 5 de junho.

“Os mesmos cuidados com os animais em relação à aftosa devem ser observados no caso da raiva, uma doença causada por um vírus que pode ocasionar muitos prejuízos aos criadores e à economia do estado”, afirma o presidente da Agrodefesa, José Essado. A principal forma de transmissão da raiva é pela picada de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus.

A vacinação contra a raiva também precisa ser declarada à Agrodefesa. Como no caso da aftosa, os pecuaristas que possuem mais de 200 cabeças devem fazer a declaração pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago); o produtor que não possui login e senha para acessar o sistema pode fazê-lo acessando o site www.agrodefesa.go.gov.br e clicar no link do Sidago.

Os pecuaristas com menos de 200 cabeças também podem fazer a declaração presencialmente nos escritórios da Agrodefesa no município em que se localiza a propriedade, mas com agendamento prévio para que não haja aglomeração de pessoas, atendendo as recomendações das autoridades de saúde para prevenção da disseminação da Covid-19.

A Agrodefesa informa que não serão aceitas declarações encaminhadas à via e-mail, fax ou Correios e que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, seja pela internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.

Fonte: Ascom Agrodefesa

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