O abigeato (furto de gado) se tornou uma preocupação cada vez maior entre os pecuaristas brasileiros. O crime é descrito no parágrafo 6º, do art. 155 do Código Penal e introduzido pela Lei 13.330/2016, com penas que variam entre dois a cinco anos de reclusão. O abigeato não se limita apenas ao furto de bovinos, mas também de caprinos, suínos, equinos, entre outros animais.
O tema foi destaque na Revista DBO de março (clique AQUI). A reportagem abordou a situação no Estado de Mato Grosso e o que os órgãos públicos e associações de criadores, como a Acrimat, estão fazendo para tentar coibir esta prática criminosa.
Para discutir mais sobre o assunto, o Revista DBO em Foco conversou com Francisco Manzi, diretor técnico da Acrimat; Carlos Frederico Ribeiro, coordenador administrativo do Instituto CNA e Wilyney Borges, titular da Delegacia Regional da Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças, MT.
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