Recentemente, o Mapa editou portaria que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas; veja os cuidados exigidos
Por Adriana Simões – Especialista em prática de avaliação do escritório de advocacia Mattos Filho. Colaboraram: Gustavo Swenson e Caroline Aguiar Malatesta, respectivamente, sócio e advogada do escritório Mattos Filho.
O uso dos drones para fins não recreativos tem crescido em ritmo acelerado. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já emitiu certificados de autorização para voos experimentais, inclusive, com transporte de cargas e delivery de alimentos. Não seria diferente na pecuária, onde esses equipamentos têm sido empregados para monitoramento de rebanhos, medição de massa forrageira, combate ao abigeato (roubo de gado), pulverização de defensivos agrícolas, monitoramento de sistemas de irrigação, identificação de focos de incêndios, localização de pontos adequados para abertura de estradas e telemetria, dentre outras aplicações.
Não se deve esquecer, contudo, que o emprego desses equipamentos para algumas funções é regulamentado. Recentemente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou a Portaria nº 298/2021, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Todas essas regras devem ser observadas para se evitar acidentes. Veja os cuidados exigidos: