SRB defende flexibilização de venda de terras para estrangeiros

A Sociedade Rural alerta para a importância de diferenciar Fundos Soberanos Estatais dos Fundos de Pensão constituídos por funcionários de companhias

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A Sociedade Rural Brasileira (SRB) divulgou comunicado no qual apoia o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019, que tramita no Senado, o qual regulamenta a venda de propriedades rurais para empresas brasileiras de capital estrangeiro.

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Conforme o comunicado, a entidade encaminhará ao Senado um pedido de ajuste no PL, sugerindo que o texto da medida esclareça quais instituições devem seguir a obrigatoriedade de se submeter à aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para adquirir imóveis rurais no Brasil.

A SRB explica que o PL, de autoria do senador Irajá Abreu, estabelece que os Fundos Soberanos constituídos por mais de 10% de capital estrangeiro deverão submeter à aprovação do CDN o interesse de compra de propriedades rurais no País. No documento direcionado ao Senado, a SRB alerta para a importância de diferenciar Fundos Soberanos Estatais dos Fundos de Pensão constituídos por funcionários de companhias, grupos empresariais e associações de classe.

Segundo a SRB, um Fundo Soberano é uma modalidade de investimento adotada por países como China, Cingapura e Noruega com objetivos financeiros e estratégicos de maior apetite ao risco – e, portanto, maior risco de fuga de capital no curto prazo. Já os Fundos de Pensão têm natureza privada, que visam acumular recursos para garantir o pagamento da aposentadoria de empregados em inatividade.

“Os Fundos de Pensão são menos agressivos e não buscam investimentos de alto risco a ponto de ameaçar a soberania nacional”, diz na nota o advogado Marcelo Lemos de Melo, diretor Jurídico da SRB, para destacar a relevância da distinção das características entre os fundos.

Segundo Lemos, a nota técnica também alerta para a importância de esclarecimentos dos conceitos de Bioma Amazônia e Amazônia Legal. Para a entidade, diz ele, apenas propriedades localizadas no Bioma Amazônica devem estar sujeitas às regras do CDN.

O Bioma Amazônia corresponde a mais de 40% do território nacional e é constituído principalmente por floresta tropical. Já a Amazônia Legal corresponde a 61% do território nacional, que engloba as áreas das vegetações amazônicas e outros biomas.

A compra de terras por investidores internacionais no Brasil está em discussão desde 2010, quando uma interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de propriedades agrícolas no País.

Em 2015, a SRB entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter essa interpretação.

Para o advogado e vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno, restrições à aquisição de imóveis rurais não se justificam para as empresas brasileiras de capital estrangeiro. “Essas empresas estão integralmente submetidas à legislação brasileira e devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, conclui o advogado.

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