Conteúdo: 26/05/2021

Legislação ambiental, voo panorâmico

Em artigo publicado na Revista DBO, Paulo Murilo Galvão, professor de Direito Penal e pós-graduado em Direito Ambiental, oferece uma visão panorâmica sobre questões abrangidas pela legislação ambiental

Foto: Reprodução

Por Paulo Murilo Galvão – Advogado, escritor, professor de Direito Penal e pós-graduado em Direito Ambiental. É, também, pecuarista em Goiás. E-mail: pmgg@terra.com.br

Caro leitor, esta coluna tem o propósito de colocar o produtor rural em sintonia com a legislação ambiental. Vou dar, neste mês, uma visão panorâmica do tema, para desdobramentos futuros, inclusive a partir de dúvidas de leitores. Vamos olhar as “árvores de cima para ter noção da floresta”. Vamos lá.

1) Ao transformar a fazenda em pessoa jurídica, cria-se a possibilidade dela sozinha, ou junto com a pessoa física, responder por crimes ambientais. Isso mesmo: PJ pode praticar crimes ambientais também. Como tudo na vida, vantagens e desvantagens se revezam.

2) Todas as obrigações referentes ao imóvel rural, como impostos ou degradações ambientais, de qualquer natureza, vão para o sucessor, em caso de transferência de domínio ou de posse do imóvel. Recebe o adquirente todo o passivo ambiental.

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Controle de plantas infestantes de pastagens – Parte 3

Na série sobre controle de plantas infestantes, publicada na edição de maio da Revista DBO, o zootecnista e consultor Adilson Aguiar trata dos métodos mais eficazes de aplicação dos herbicidas para cada situação

A pulverização com bomba costal é indicada somente para áreas com baixa infestação ou não mecanizáveis.

Por Adilson de Paula Almeida Aguiar – Zootecnista, professor em cursos de pós-graduação da Rehagro e das Faculdades Associadas de Uberaba (Fazu); consultor associado da Consupec (Consultoria e Planejamento Pecuário), de MG, e investidor nas atividades de pecuária de corte e leite.

Na edição de abril de 2021, listei os métodos disponíveis de controle de invasoras em pastagens, destacando que o controle químico é a alternativa mais eficaz e de melhor relação beneficio:custo para o produtor (R$ 1,1 a R$ 4,6 para cada R$ 1 despendido), embora nem sempre seja bem adotada. A agricultura conta com herbicidas específicos para pré-plantio (podem impedir a germinação de mais de 85% do banco de sementes das invasoras), além de pré e pós-emergência. Já as pastagens não dispõem das duas primeiras linhas de produtos, tendo de se valer apenas de herbicidas para uso em pós-emergência, que devem controlar as espécies infestantes e ser seletivos para as gramíneas forrageiras.

A seletividade depende de aspectos morfológicos das plantas e da habilidade da gramínea forrageira em degradar metabolicamente parte do herbicida que é absorvido (seletividade bioquímica). Aqui está mais um desafio para o consórcio de gramíneas/leguminosas, pois estas últimas são sensíveis aos ingredientes ativos dos herbicidas desenvolvidos para pastagens.

Algumas cultivares de capim-elefante e das gramas Cynodon sp (por exemplo, tifton) toleram ingredientes ativos de herbicidas graminicidas que podem ser aplicados em pré-plantio, em pré-emergência e em pós-emergência.Além de seletivos, os herbicidas para pastagens são sistêmicos, ou seja, após a absorção, precisam ser translocados até o local de ação na planta infestante, por exemplo, até a raiz. Atuam nos meristemas, causando divisão celular e crescimento irregulares, além de desbalanceamento hormonal. A aplicação pode ser foliar, localizada e dirigida no caule, no toco ou na gema.

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