O Governo do Estado de São Paulo assinou nesta terça-feira (29) decreto zerando a cobrança de ICMS sobre frutas, verduras e legumes minimamente processados. A medida estende o benefício já aplicado aos produtos in natura e era uma demanda do setor. Os alimentos minimamente processados incluem os produtos descascados, pré-lavados ou picados. A isenção não abrange hortifrútis processados (como doces, geleias ou qualquer alimento “preparado”).
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De acordo com a Secretaria de Agricultura do Estado, o setor de hortaliças emprega atualmente cerca de 25 pessoas por hectare em trabalho fixo ou temporário. Trata-se da maior índice de geração de empregos na agricultura, justificado pela baixa mecanização. A atividade também envolve, em sua maioria, pequenos e médios produtores.
Até então, esses produtores recolhiam uma alíquota de 18% sobre o valor da produção, reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Nas operações com outros Estados, o setor era taxado de 7% a 12%. “Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados”, comentou o governador, João Dória, em nota.
Segundo dados da Secretaria Estadual da Agricultura, cerca de 15% do valor da produção agropecuária paulista em 2018 foi proveniente da produção de frutas e hortaliças, totalizando mais de R$ 11 bilhões. A pasta estima que pelo menos 50 mil agricultores paulistas sejam beneficiados pela desoneração.