Índia estabelece novas exigências sobre importação de 24 produtos vegetais

Produtos devem receber a certificação “não-OGM”, ou seja, que não têm em sua composição organismos geneticamente modificados

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Foto: Cleverson Beje/FAEP

A Índia estabeleceu, a partir de 1º de março, novas exigências para o Brasil exportar 24 produtos vegetais para o país asiático, informou nesta quarta o Ministério da Agricultura, em nota. Todos esses produtos vegetais, independentemente do grau de processamento e do uso proposto, devem receber a certificação “não-OGM”, ou seja, que não têm em sua composição organismos geneticamente modificados (transgênicos).

“A exportação desses produtos deve estar acompanhada por um certificado oficial, conforme modelo estabelecido pela autoridade indiana, e que deverá ser emitido pelo Ministério da Agricultura no ponto de saída da mercadoria”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do ministério, Carlos Goulart. A autoridade indiana, no caso, é a Food Safety and Standards Authority of India (FSSAI).


O ministério orienta os exportadores a solicitar a emissão do certificado na unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) de saída da mercadoria.

Somente para os produtos que têm autorização para cultivo OGM no Brasil – feijão (Phaseolus vulgaris), milho, soja e cana-de-açúcar – deverá ser apresentado o laudo de análise laboratorial, emitido por laboratório da rede credenciada do Ministério da Agricultura, atestando a ausência de evento OGM na partida a ser exportada.

Os produtos são abacaxi, abóbora, alfafa, ameixa, arroz, batata, beterraba sacarina, cana-de-açúcar, cártamo, maçã, canola, feijão, chicória, feijão caupi, berinjela, linhaça, milho, melão, mamão, nabo, pimentas e pimentões, soja, tomate e trigo.

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