O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), informa que o prazo da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose se encerra em 30 de junho.
O produtor deve declarar a vacinação junto ao IMA até 10/7, via e-mail ou presencialmente em uma unidade regional do instituto mais próxima. O IMA é o órgão responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Seja nas propriedades leiteiras ou nas de corte, a previsão é que no primeiro semestre mais de 1 milhão de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença.
A coordenadora do PNCEBT pelo IMA no Estado, a médica veterinária Luciana Oliveira, faz um panorama do cenário da vacinação em Minas Gerais até o momento, alertando o produtor para essa importante medida.
“Os produtores precisam se lembrar que a brucelose é uma doença de caráter zoonótico, ou seja, pode ser transmitida do animal para o ser humano. A vacina é uma ferramenta extremamente eficaz para prevenir a enfermidade em nossos rebanhos. Cerca de 65% dos animais imunizados ficam protegidos e não disseminam a doença. A vacina é de fácil acesso e amplamente distribuída no estado de Minas Gerais, com cerca de 3 milhões de doses disponíveis”, defende Oliveira.
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A médica veterinária acrescenta que para alcançar bons resultados é essencial a mobilização dos produtores, estabelecimentos que vendem vacina, médicos veterinários autônomos cadastrados e vacinadores.
“O controle da doença nos rebanhos deve-se apoiar nas ações de vacinação em massa. Com uma cobertura vacinal que garanta cerca de 80% das fêmeas em idade reprodutiva, a frequência de animais infectados diminui consideravelmente. Já a eliminação das fontes de infecção passa por ações do Programa que envolvem uma rotina de diagnóstico padronizado nos rebanhos e obrigatoriedade do abate sanitário de animais positivos”, analisa a médica veterinária.
A declaração da vacinação contra brucelose é realizada pela entrega do atestado de vacinação pelo produtor ao IMA, documento onde estão presentes informações das fêmeas que foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do Estado.
De acordo com a Lei Estadual nº 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre. O produtor tem até o 10º dia do mês subsequente ao final da campanha para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA.
Vacinações realizadas no 1º semestre devem ser declaradas até o dia 10 de julho e as do 2º semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação.
A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado. Sendo importante solicitarem ao IMA o recibo de lançamento da declaração, como fonte de comprovação da declaração ao órgão.
Evite multas – O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral.
Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra.
Fonte: Ascom IMA / Governo de MG