Período proibitivo do fogo começou em 1º de julho em Mato Grosso

Em 2020, a região do Pantanal sofreu com incêndios de grandes proporções, que afetaram o meio ambiente e destruiu parte de propriedades

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A partir do dia 1º de julho se inicia o período proibitivo do fogo em Mato Grosso e todas as atividades de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais não poderão ser realizadas.

O período proibitivo segue até 30 de outubro na zona rural. Já em zona urbana, as queimadas são proibidas o ano todo.


O período proibitivo está previsto no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022, publicado pelo Governo de Mato Grosso. Entre 1º de julho e 30 de outubro fica autorizado o uso do fogo somente para as práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção.

Para a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), é necessário que os produtores, bem como toda a sociedade se atentem a proibição, uma vez que o período é de estiagem e há a redução dos índices de chuvas em todo o Estado.

Por isso, é fundamental a suspensão do uso do fogo, para combater e evitar a propagação de incêndios.

“Neste período de seca, as chuvas reduzem muito e aumenta a probabilidade de ocorrência de incêndios florestais e é preciso a conscientização do cidadão sobre prevenção e combate a incêndios para evitar estragos e tragédias como já vimos ocorrer”, disse o diretor-presidente da Acrimat, Oswaldo Pereira Júnior.

Em 2020, a região do Pantanal mato-grossense sofreu com incêndios de grandes proporções, que afetaram o meio ambiente e destruiu parte de propriedades rurais, causando enormes prejuízos financeiros e a saúde de produtores da região.

VEJA TAMBÉM | Decreto proíbe emprego do fogo em áreas rurais e florestais por 120 dias

Neste ano, o Governo do Estado anunciou a destinação de R$ 32 milhões de investimento para atuar na prevenção e atendimento dos casos de incêndios no período crítico.

Os recursos fazem parte do pacote de investimento para o combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal, que engloba sete áreas: gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna, e comunicação.

Fonte: Ascom Acrimat

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