Prazo de inscrições de projetos do PAA é prorrogado até 17 de julho

Na modalidade de Compra com Doação Simultânea, a Conab adquire os produtos de agricultores familiares e doa os alimentos a instituições socioassistenciais

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Foto: Divulgação/Governo.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou comunicado no qual informa que o prazo limite para as organizações familiares inscreverem propostas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi prorrogado. Com isso, os agricultores terão mais tempo para formular os projetos.

As inscrições seriam encerradas nesta sexta-feira, 3, mas o período foi ampliado por mais dez dias úteis e a nova data limite para o envio da documentação passou para o dia 17 de julho.


Conforme comunicado da Conab, esta operação ocorre a partir da suplementação de R$ 220 milhões ao PAA, feita pelo Ministério da Cidadania (MC), com aporte articulado também pelos Ministérios da Agricultura, e da Economia (ME) junto ao governo federal. Nesta modalidade de Compra com Doação Simultânea (CDS), a Companhia adquire os produtos de agricultores familiares e doa os alimentos a instituições socioassistenciais.

Para garantir que um maior número de pequenos produtores participe do programa, cada organização fornecedora poderá apresentar apenas uma proposta, com valor máximo de R$ 320 mil e R$ 8 mil por agricultor.

Os projetos serão classificados de acordo com os critérios definidos pelo grupo gestor do programa formado pelos ministérios da Agricultura, da Economia (ME), da Educação (MEC) e pelo próprio MC.

Para pontuação serão levados em consideração critérios como participação dos públicos prioritários, que incluem mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, na proposta; tipo de organização representativa dos agricultores; situação de vulnerabilidade alimentar dos municípios, entre outros.

Caso haja empate entre as propostas, haverá critérios específicos para o desempate, na seguinte ordem:

1º) menor valor do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do município da organização fornecedora;

2º) projetos com 100 % de produtos orgânicos ou agroecológicos;

3º) Maior número de DAP física no CadÚnico;

4º) Maior percentual de doação em municípios INSAN ;

5º) menor valor do projeto;

6º) menor data de envio da proposta de participação completa, via PAAnet.

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