O Governo de Santa Catarina recuou da ideia de revogar a Portaria SES 312, publicada pela Secretaria de Saúde do Estado em 12 de maio para estabelecer parâmetros de controle e prevenção do coronavírus em frigoríficos.
A decisão sobre a manutenção da vigência de regras definidas pelo Estado foi informada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na última sexta-feira (10/7), após reunião entre secretários do estado e representantes dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) , Federal (MPF) e estadual (MPSC).
“Tão importante quanto a manutenção da portaria foi o compromisso firmado pelos representantes do estado de manter o diálogo com os MPs, colocando em debate qualquer alteração que possa ocorrer”, afirma Fábio de Oliveira, procurador da República que representou o MPF no encontro. “Algumas secretarias concluíram que as decisões do governo federal que poderiam alterar a portaria foram insatisfatórias.”
Por meio de nota, o MPT diz que a portaria estabelece medidas de prevenção à pandemia do coronavírus para funcionamento dos abatedouros e frigoríficos de carne no Estado e garante direitos aos trabalhadores do setor.
A possibilidade de revogação da portaria estadual e utilização de um documento federal como referência para o setor preocupava os MPs. “O MPF e o Ministério Público do Trabalho encaminharam ofício esta semana ao governador apontando a necessidade de Santa Catarina continuar utilizando as normas estaduais, mais completas que as normas federais,” afirma o MPT no documento.
De acordo com o MPT, a revogação da portaria seria prejudicial a 480 mil pessoas que de forma direta ou indireta trabalham para a indústria de processamento de carnes em Santa Catarina.
A nota ainda afirma que a portaria garante o afastamento remunerado de gestantes e indígenas das fábricas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e determina a notificação imediata de casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus.
A portaria também impõe o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre trabalhadoras nas linhas de produção e áreas comuns dos abatedouros. Em veículos fretados pelas empresas para transportar trabalhadores a ocupação está limitada a 50% da capacidade.