O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende o artigo 59, parágrafo 4 da Lei 11.140/2018 do Estado da Paraíba, que proibia o uso da inseminação artificial naquele Estado. A decisão do ministro foi oficializada a 28 de março, a partir de ação protocolada pela advogada Dalila Galdeano Lopes, do Escritório Galeano e Monteiro, em nome da Asbia – Associação Brasileira de Inseminação Artificial.
O artigo que proibia a inseminação artificial faz parte da lei proposta pelo deputado Hervázio Bezerra, do PSB, aprovada em julho de 2018 pela Assembleia Legislativa da Paraíba sobre bem-estar animal e que ainda aguarda regulamentação.
A decisão do ministro foi considerada uma “vitória para a pecuária” pelo presidente da Asbia, Sérgio Saud, destacando que as tecnologias de reprodução não incorrem em danos ao bem-estar animal e são reconhecidas por organismos nacionais e internacionais. O julgamento final da ação não tem data definida.