O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu suspender na noite de ontem, dia 7 de fevereiro, todos os processos que tratam do tabelamento de frete rodoviário em andamento no país. Com a decisão, prevalece a decisão anterior do ministro, que confirmou a validade da tabela e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar multas contra o descumprimento da norma.
Fux atendeu a um pedido de suspensão feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante da quantidade de ações que proibiram a cobrança das multas nas instâncias inferiores e contrariaram a decisão do ministro. Com isso, nenhuma ação judicial sobre o tema será acolhida pelo Supremo Tribunal Federal enquanto a corte não julgar o mérito da questão. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
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Em nota, o Movimento Frete Sem Tabela, composto por oito associações do agronegócio, classificou como “arbitrária” a decisão do ministro. “A decisão causa danos a todos os brasileiros, que, segundo estudos recentes, já viram 20 bilhões de reais desaparecerem da economia em razão desse tabelamento anômalo, que fere o livre mercado. É gravíssima essa medida que quebra um dos principais pilares do Estado democrático de Direito: não há segurança jurídica no Brasil.”, critica o documento.
Histórico
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado. Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.
Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Eles querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
Fonte: Portal DBO com informações da Agência Brasil